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Artigo 8º da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento e de administração financeira, contabilidade e auditoria, em suas áreas de atuação, estabelecerão mecanismos e meios de gerenciar, controlar e apurar os resultados que visem a dar cumprimento às determinações expressas nesta Lei.