Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, resultantes da aplicação dos percentuais estabelecidos no § 4º do art. 176 da Constituição Federal , visam a assegurar preferencialmente o cumprimento do preceito da escolarização obrigatória e garantir:
a
as mais amplas oportunidades educacionais, proporcionando-se a todos o acesso à escola e permanência nos estudos;
b
a melhoria crescente da qualidade do ensino;
c
o desenvolvimento da pesquisa educacional;
d
o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
e
o progresso quantitativo e qualitativo dos serviços de educação;
f
o estímulo à educação e a justa distribuição de seus benefícios.