Artigo 12 da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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