JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 7.348 /1985