Artigo 10º da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No primeiro ano da aplicação desta Lei, deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por seu Poder Executivo, ajustar os respectivos orçamentos às normas aqui fixadas.