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Artigo 10º da Lei nº 7.348 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

No primeiro ano da aplicação desta Lei, deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por seu Poder Executivo, ajustar os respectivos orçamentos às normas aqui fixadas.

Art. 10 da Lei 7.348 /1985