Artigo 6º da Lei nº 7.345 de 15 de Julho de 1985
Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
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