Artigo 5º da Lei nº 7.345 de 15 de Julho de 1985
Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.