Artigo 4º da Lei nº 7.345 de 15 de Julho de 1985
Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração do valor de vencimento de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.