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Artigo 4º da Lei nº 7.345 de 15 de Julho de 1985

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A alteração do valor de vencimento de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.