Artigo 1º da Lei nº 7.344 de 15 de Julho de 1985
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), destacado da antiga Fazenda Furninhas, situado naquele Município, doado à União Federal, pelo citado Município, nos termos das Leis Municipais nº 871, de 6 de dezembro de 1967, e nº 995, de 15 de janeiro de 1969, e da Escritura Pública de Doação, de 17 de outubro de 1969, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - SP, sob o nº 25.479, às fls. 83 do Livro 3-AN, e ratificada em 27 de outubro de 1976.