Artigo 6º da Lei nº 7.341 de 10 de Julho de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.