JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.341 de 10 de Julho de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Art. 6º da Lei 7.341 /1985