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Artigo 4º da Lei nº 7.341 de 10 de Julho de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Assistente Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.341 /1985