Artigo 3º da Lei nº 7.341 de 10 de Julho de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º.