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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.341 de 10 de Julho de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Assistente Social, Código NS-930 ou LT-NS-930, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos da classe especial e das classes intermediárias da Categoria Funcional de Assistente Social far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimentos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.341 /1985