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Artigo 6º da Lei nº 7.340 de 10 de Julho de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa que decorrer da criação da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e os demais encargos à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 6º da Lei 7.340 /1985