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Artigo 5º da Lei nº 7.340 de 10 de Julho de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam elevados, a partir da vigência desta Lei, para o valor equivalente à referência NS-16 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, os proventos do servidor aposentado nos cargos de Fiel de Tesouro, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar, sendo-lhes, também, atribuída a Gratificação de Nível Superior.

Art. 5º da Lei 7.340 /1985