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Artigo 3º da Lei nº 7.340 de 10 de Julho de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.

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Art. 3º

No aproveitamento de que trata o artigo anterior, os servidores atingidos serão assim posicionados:

a

os Tesoureiros, na referência NS-16 da classe B da categoria funcional a que alude esta Lei;

b

os demais servidores, nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário.

Art. 3º da Lei 7.340 /1985