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Artigo 1º da Lei nº 7.340 de 10 de Julho de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.

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Art. 1º

Às classes integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais do Quadro e da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.340 /1985