Artigo 3º da Lei nº 7.337 de 8 de Julho de 1985
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
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