Artigo 2º da Lei nº 7.335 de 4 de Julho de 1985
Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.