Artigo 9º da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica acrescida de 30 (trinta) pontos percentuais a Gratificação de Desempenho de Função Essencial à prestação Jurisdicional de que trata o Decreto-lei nº 2.160, de 06 de setembro de 1984 .