Artigo 6º da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor do vencimento ou salário inicial dos cargos efetivos ou empregos permanentes de nível médio passa a ser correspondente ao valor atual da referência NM-3 da escala de vencimentos e salários de que trata o Anexo do Decreto-lei nº 2.139, de 28 de junho de 1984 .