Artigo 13 da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.776, de 17 de março de 1980.