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Artigo 12 da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 12 da Lei 7.334 /1985