Artigo 12 da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1985.