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Artigo 10º da Lei nº 7.334 de 2 de Julho de 1985

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras, providências.

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Art. 10

A Secretaria de Administração, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborarão, em suas áreas específicas, as tabelas com os valores reajustados dos vencimentos, salários e soldos dos servidores de que trata esta Lei.