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Artigo 22 da Lei nº 7.332 de 1º de Julho de 1985

Estabelece normas para a realização de eleições em 1985, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto do analfabeto e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei 7.332 de 1º de Julho de 1985