Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.332 de 1º de Julho de 1985
Estabelece normas para a realização de eleições em 1985, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto do analfabeto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No dia 15 de novembro de 1985 serão realizadas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos seguintes municípios:
I
Capitais de Estados e Territórios;
II
Estâncias Hidrominerais;
III
considerados do interesse da Segurança Nacional;
IV
nos municípios de Territórios;
V
descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984.