Lei nº 7.323 de 18 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$654.700.000 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$654.700.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000 | ||
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 654.700 |
2502.002 - | Secretaria Geral | 654.700 |
13754283.329 - | Infra-estrutura em Serviços Básicos de Saúde | 654.700 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1985