Lei nº 7.322 de 18 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$5.000.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 5.000.000
2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde 5.000.000
13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 5.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1985