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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.315 de 24 de Maio de 1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 6º

O Banco Meridional do Brasil S/A terá sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo administrado por um Conselho de Administração, composto de 6 (seis) membros e uma Diretoria, composta de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) diretores.

§ 1º

Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão escolhidos dentre cidadãos de ilibada conduta e reconhecida, competência, sendo nomeados pelo Presidente da República.

§ 2º

(VETADO).

Art. 6º, §1º da Lei 7.315 /1985