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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.315 de 24 de Maio de 1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 5º

O capital inicial autorizado do Banco Meridional do Brasil S/A é de Cr$1.600.000.000.000 (um trilhão e seiscentos bilhões de cruzeiros), ficando, desde já, a União autorizada a subscrever e a integralizar Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) com recursos provenientes do crédito aberto no art. 11 desta Lei, sendo as demais ações subscritas, e integralizadas nos termos do art. 9º.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 7.315 /1985