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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 7.315 de 24 de Maio de 1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para aplicação na desapropriação de ações do capital e na constituição do capital do Banco Meridional do Brasil S/A.

Parágrafo único

Os recursos para atender as despesas previstas neste artigo serão provenientes da Reserva de Contingência do Orçamento Geral da União em vigor.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 7.315 /1985