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Artigo 11 da Lei nº 7.315 de 24 de Maio de 1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para aplicação na desapropriação de ações do capital e na constituição do capital do Banco Meridional do Brasil S/A.

Parágrafo único

Os recursos para atender as despesas previstas neste artigo serão provenientes da Reserva de Contingência do Orçamento Geral da União em vigor.

Art. 11 da Lei 7.315 /1985