Artigo 7º da Lei nº 7.306 de 9 de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.