JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 7.302 de 29 de Março de 1985

    Coração para favoritarLei 7.302 de 29 de Março de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, em 29 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para que as Prefeituras e Autarquias Municipais promovam a regularização do recolhimento de seus débitos previdenciários, até a competência dezembro de 1984, nos termos do disposto no referido Decreto-lei.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles Waldir Pires João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1985