Artigo 9º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985
Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A convocação para o serviço ativo dos Segundos-Tenentes da Reserva candidatos aos Quadros Complementares não implicará em compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço ativo, podendo, a qualquer tempo, ser licenciado, a pedido ou ¿ex-officio¿ a bem da disciplina.