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Artigo 9º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

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Art. 9º

A convocação para o serviço ativo dos Segundos-Tenentes da Reserva candidatos aos Quadros Complementares não implicará em compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço ativo, podendo, a qualquer tempo, ser licenciado, a pedido ou ¿ex-officio¿ a bem da disciplina.

Art. 9º da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985