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Artigo 7º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

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Art. 7º

O efetivo de Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha, candidatos aos Quadros Complementares, está limitado a 180 (cento e oitenta) Oficiais. (Revogado pela Lei nº 9.247, de 1995)

Art. 7º da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985