Artigo 7º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985
Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O efetivo de Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha, candidatos aos Quadros Complementares, está limitado a 180 (cento e oitenta) Oficiais. (Revogado pela Lei nº 9.247, de 1995)