JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Após a conclusão com aproveitamento do Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, os candidatos aos Quadros Complementares serão nomeados Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha.

Art. 6º da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985