Artigo 3º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985
Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos Oficiais dos Quadros Complementares aplicar-se-ão, no que couber, todas as normas e dispositivos legais aplicados aos Oficiais do Corpo da Armada, Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes da Marinha, que não estejam especificamente explicitados na presente Lei e sua Regulamentação, bem como no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha - PCOM.