Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985
Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Quadros Complementares são constituídos dos seguintes postos: (Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995)
I
Capitão-de-Mar-e-Guerra; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
II
Capitão-de-Fragata; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
III
Capitão-de-Corveta; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
IV
Capitão-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)
V
Primeiro-Tenente. (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)