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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

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Art. 2º

Os Quadros Complementares são constituídos dos seguintes postos: (Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995)

I

Capitão-de-Mar-e-Guerra; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

II

Capitão-de-Fragata; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

III

Capitão-de-Corveta; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

IV

Capitão-Tenente; (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

V

Primeiro-Tenente. (Incluído pela Lei nº 9.247, de 1995)

Art. 2º, II da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985