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Artigo 12 da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

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Art. 12

Aos Oficiais que integram os Quadros Complementares criados na forma do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, com as alterações da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e da Lei nº 7.152, de 1º de dezembro de 1983, é assegurada a situação atual, no tocante a posto, antigüidade e demais prerrogativas e direitos.

Art. 12 da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985