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Artigo 1º da Lei nº 7.301 de 29 de Março de 1985

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

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Art. 1º

Os Quadros Complementares de Oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, destinam-se a complementar as necessidades dos Corpos e Quadros Regulares decorrentes dos claros existentes nas lotações das Organizações Militares (OM) da Marinha.

Art. 1º da Lei 7.301 de 29 de Março de 1985