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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.299 de 28 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal que tenham exercido encargo retribuído por Gratificação de Representação de Gabinete por 5 (cinco) anos ininterruptamente, ou por tempo superior, ainda que interpolado, aplica-se o disposto no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no art. 2º desta mesma Lei. (Vide Lei nº 7.483, de 1986)

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se aos servidores já aposentados, que tenham satisfeito suas condições quando em atividade.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 7.299 /1985