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Artigo 2º da Lei nº 7.299 de 28 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e através de movimentação regulamentar, observados os limites dos créditos orçamentários do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º da Lei 7.299 /1985