Artigo 1º da Lei nº 7.299 de 28 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981 , passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.