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Artigo 2º da Lei nº 7.294 de 19 de dezembro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se instalação, pela EPABA, de um sistema integrado de pesquisas com caprinos.