Artigo 2º da Lei nº 7.294 de 19 de dezembro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se instalação, pela EPABA, de um sistema integrado de pesquisas com caprinos.