Artigo 26 da Lei nº 7.291 de 19 de dezembro de 1984
Dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.