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Artigo 26 da Lei nº 7.291 de 19 de dezembro de 1984

Dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, e dá outras providências.

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Art. 26

Revogam-se a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 26 da Lei 7.291 /1984