Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei nº 7.291 de 19 de dezembro de 1984

Dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.