Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei nº 7.291 de 19 de dezembro de 1984

Dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A multa a que se refere a alínea "b" do artigo anterior será recolhida de acordo com o estabelecido no Art. 11, § 2º, desta Lei.