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Artigo 90, Inciso I da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 90

A passagem do policial-militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

I

a pedido; ou (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)

II

ex officio. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)

Art. 90, I da Lei 7.289 /1984