Artigo 90, Inciso I da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A passagem do policial-militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
I
a pedido; ou (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)
II
ex officio. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)